Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002413
Nº Convencional: JSTJ00007705
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
RELAÇÃO DE TRABALHO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199002060024134
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5027/89
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O juizo de prognose de impossibilidade de substancia de relação de trabalho - justa causa de despedimento -
- estrutura-se em criterios objectivos.
II - A jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça tem vindo a entender esses criterios como os proprios de um bom pai de familia ou de um empregador normal, tendo em conta os criterios de valorização dos ns. 5 e 6 do artigo 12 da Lei dos Despedimentos - Decreto-Lei 372-A/75 de 16 de Julho.