Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007705 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO RELAÇÃO DE TRABALHO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ199002060024134 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5027/89 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juizo de prognose de impossibilidade de substancia de relação de trabalho - justa causa de despedimento - - estrutura-se em criterios objectivos. II - A jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça tem vindo a entender esses criterios como os proprios de um bom pai de familia ou de um empregador normal, tendo em conta os criterios de valorização dos ns. 5 e 6 do artigo 12 da Lei dos Despedimentos - Decreto-Lei 372-A/75 de 16 de Julho. | ||