Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023249 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ESPÉCIE DE RECURSO LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197810030670851 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo nos casos em que couber recurso de revista ou de apelação. II - Quando está em causa apenas a legitimidade activa, o recurso a interpor é o de agravo (artigos 721, n. 2 e 754, alínea b) do Código de Processo Civil). | ||