Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067085
Nº Convencional: JSTJ00023249
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ESPÉCIE DE RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ197810030670851
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo nos casos em que couber recurso de revista ou de apelação.
II - Quando está em causa apenas a legitimidade activa, o recurso a interpor é o de agravo (artigos 721, n. 2 e 754, alínea b) do Código de Processo Civil).