Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008366 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198304080004824 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG359 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando a decisão da acção civel, emergente de contrato individual de trabalho, necessariamente dependente da decisão da acção penal anteriormente instaurada contra o autor daquela pelos mesmos factos que se fizeram constar da nota de culpa no respectivo processo disciplinar, não se verifica o requisito da prejudicialidade para que possa ser suspensa a instancia na acção civel, nos termos da primeira parte do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil. Tanto mais que no caso o processo crime esta pendente ha cerca de sete anos na fase da instrução, o que tudo desaconselha, em termos de simples conveniencia, a suspensão da instancia. | ||