Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000482
Nº Convencional: JSTJ00008366
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198304080004824
Data do Acordão: 04/08/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG359
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não estando a decisão da acção civel, emergente de contrato individual de trabalho, necessariamente dependente da decisão da acção penal anteriormente instaurada contra o autor daquela pelos mesmos factos que se fizeram constar da nota de culpa no respectivo processo disciplinar, não se verifica o requisito da prejudicialidade para que possa ser suspensa a instancia na acção civel, nos termos da primeira parte do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil. Tanto mais que no caso o processo crime esta pendente ha cerca de sete anos na fase da instrução, o que tudo desaconselha, em termos de simples conveniencia, a suspensão da instancia.