Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082562
Nº Convencional: JSTJ00018083
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
Nº do Documento: SJ199302250825622
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 445/91
Data: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea e) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, o facto de naquela ter ocorrido uma absolvição parcial por redução quantitativa do pedido.