Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019307 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305180838351 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG112 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/92 | ||
| Data: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 156 ARTIGO 654 N2 N3 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 679 N1 N2 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 752 N3 ARTIGO 755 N1 A ARTIGO 762 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N251 PAG343. | ||
| Sumário : | I - Não podem decorrer obrigações dos termos de um despacho nulo, ainda que seja considerado irrecorrível, antes de ocorrer a nulidade. II - Arguido de nulo um despacho, embora seja qualificado de irrecorrível, o tribunal não pode ignorar a questão da nulidade, atentas as consequências dela decorrentes. III - Assim, o tribunal ou decide que tal vício afecta o despacho em apreço ou que o mesmo não ocorreu, ou, pelo menos, declara que a nulidade não pode ser apreciada, explicando porquê. | ||
| Decisão Texto Integral: |