Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083835
Nº Convencional: JSTJ00019307
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199305180838351
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG112
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 161/92
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 156 ARTIGO 654 N2 N3 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 679 N1 N2 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 752 N3 ARTIGO 755 N1 A ARTIGO 762 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N251 PAG343.
Sumário : I - Não podem decorrer obrigações dos termos de um despacho nulo, ainda que seja considerado irrecorrível, antes de ocorrer a nulidade.
II - Arguido de nulo um despacho, embora seja qualificado de irrecorrível, o tribunal não pode ignorar a questão da nulidade, atentas as consequências dela decorrentes.
III - Assim, o tribunal ou decide que tal vício afecta o despacho em apreço ou que o mesmo não ocorreu, ou, pelo menos, declara que a nulidade não pode ser apreciada, explicando porquê.
Decisão Texto Integral: