Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035511
Nº Convencional: JSTJ00008655
Relator: VERA JARDIM
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197906200355113
Data do Acordão: 06/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto recurso, ao abrigo do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e vedado a Relação considerar culposa uma infracção que a 1 instancia declarara dolosa, por implicar conhecimento de materia de facto, na hipotese interdita.