Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000588 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050005024 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5338/00 | ||
| Data: | 10/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 20 N1 B N3 A. LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2 M ARTIGO 12 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18. ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/14 IN CJSTJ ANOIII TI PAG280. ACÓRDÃO STJ PROC158/01 DE 2001/05/10. | ||
| Sumário : | I - Se um trabalhador, com o incumprimento culposo das suas obrigações laborais, se revela prejudicial à organização disciplinada e produtiva da empresa, não é de exigir que o empregador tenha de o suportar ao seu serviço. II - Existirá justa causa de despedimento sempre que o comportamento culposo do trabalhador implique a impossibilidade prática da subsistência da relação laboral, quando os interesses legítimos do empregador se revelarem mais importantes que a estabilidade do vínculo laboraL e não admitam razoavelmente qualquer outra sanção. III - Verifica-se a impossibilidade prática de subsistência da relação laboral quando se esteja perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, por deixar de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da relação de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |