Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S502
Nº Convencional: JSTJ00000588
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ200107050005024
Apenso: 1
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5338/00
Data: 10/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20 N1 B N3 A.
LCCT89 ARTIGO 9 N1 N2 M ARTIGO 12 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC213/98 DE 1998/11/18.
ACÓRDÃO STJ DE 2000/03/14 IN CJSTJ ANOIII TI PAG280.
ACÓRDÃO STJ PROC158/01 DE 2001/05/10.
Sumário : I - Se um trabalhador, com o incumprimento culposo das suas obrigações laborais, se revela prejudicial à organização disciplinada e produtiva da empresa, não é de exigir que o empregador tenha de o suportar ao seu serviço.
II - Existirá justa causa de despedimento sempre que o comportamento culposo do trabalhador implique a impossibilidade prática da subsistência da relação laboral, quando os interesses legítimos do empregador se revelarem mais importantes que a estabilidade do vínculo laboraL e não admitam razoavelmente qualquer outra sanção.
III - Verifica-se a impossibilidade prática de subsistência da relação laboral quando se esteja perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, por deixar de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da relação de trabalho.
Decisão Texto Integral: