Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010172 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DIREITO DE QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130761562 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A seguradora cumpre assumir o dever contextualmente estipulado de garantir o pagamento de qualquer indemnização devida pelo seu segurado a terceiro desde que a obrigação daquele não esteja prescrita. II - E no artigo 498 do Codigo Civil que se estabelece em materia de responsabilidade civil extracontratual o principio geral de que o direito de indemnização com vista a reparação de danos, prescreve no prazo de 3 anos. III - Se o facto ilicito causal e produtor dos danos constitui crime para o qual a lei estabelece prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel - n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil. IV - Como se infere do Codigo Penal, em certas hipoteses exigia-se o previo exercicio do direito de queixa para que houvesse procedimento criminal. | ||