Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076156
Nº Convencional: JSTJ00010172
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO DA INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: SJ198807130761562
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A seguradora cumpre assumir o dever contextualmente estipulado de garantir o pagamento de qualquer indemnização devida pelo seu segurado a terceiro desde que a obrigação daquele não esteja prescrita.
II - E no artigo 498 do Codigo Civil que se estabelece em materia de responsabilidade civil extracontratual o principio geral de que o direito de indemnização com vista a reparação de danos, prescreve no prazo de 3 anos.
III - Se o facto ilicito causal e produtor dos danos constitui crime para o qual a lei estabelece prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel - n. 3 do artigo 498 do Codigo Civil.
IV - Como se infere do Codigo Penal, em certas hipoteses exigia-se o previo exercicio do direito de queixa para que houvesse procedimento criminal.