Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022909 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SENTENÇA CASO JULGADO CITAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO OPOSIÇÃO ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO VALOR DA CAUSA ALÇADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160772741 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a sentença (ou acórdão) tem força obrigatória entre as partes e se torna título executivo, sem que exista qualquer facto susceptível de abalar a força e autoridade da sentença dentre os previstos nas alíneas g) e h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, não poderá admitir-se oposição derivada da ofensa do caso julgado que não seja o formado anteriormente à sentença que se executa (citada alínea g) do artigo 813 e artigo 675, n. 1, do mesmo Código). II - Mas, este princípio legal da defesa do caso julgado, na contradição existente entre duas decisões judiciais sobre a mesma pretensão, nada tem a ver com o caso de agravo do despacho de citação em que os executados opõem desconformidade entre o título executivo e a execução instaurada, no tocante ao quantitativo da obrigação exequenda, o que a existir só configura uma falta de título executivo, e por isso logo prejudica questionar-se pretensa ofensa do caso julgado constituido no mesmo título perante tal despacho da citação para a execução. III - Nessa conformidade, é insusceptível de caracterização de ofensa do caso julgado o vício do acórdão da Relação de que, por a causa ter valor dentro da sua alçada, foi admitido recurso somente pela invocação desse fundamento que torna sempre admissível o recurso, consoante dispõe o n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil. IV - Assim por ser inadmissível o recurso, não pode tomar conhecimento do seu objecto o Supremo Tribunal da Justiça. | ||