Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077274
Nº Convencional: JSTJ00022909
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
SENTENÇA
CASO JULGADO
CITAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
OPOSIÇÃO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905160772741
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a sentença (ou acórdão) tem força obrigatória entre as partes e se torna título executivo, sem que exista qualquer facto susceptível de abalar a força e autoridade da sentença dentre os previstos nas alíneas g) e h) do artigo 813 do Código de Processo Civil, não poderá admitir-se oposição derivada da ofensa do caso julgado que não seja o formado anteriormente à sentença que se executa (citada alínea g) do artigo 813 e artigo 675, n. 1, do mesmo Código).
II - Mas, este princípio legal da defesa do caso julgado, na contradição existente entre duas decisões judiciais sobre a mesma pretensão, nada tem a ver com o caso de agravo do despacho de citação em que os executados opõem desconformidade entre o título executivo e a execução instaurada, no tocante ao quantitativo da obrigação exequenda, o que a existir só configura uma falta de título executivo, e por isso logo prejudica questionar-se pretensa ofensa do caso julgado constituido no mesmo título perante tal despacho da citação para a execução.
III - Nessa conformidade, é insusceptível de caracterização de ofensa do caso julgado o vício do acórdão da Relação de que, por a causa ter valor dentro da sua alçada, foi admitido recurso somente pela invocação desse fundamento que torna sempre admissível o recurso, consoante dispõe o n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil.
IV - Assim por ser inadmissível o recurso, não pode tomar conhecimento do seu objecto o Supremo Tribunal da Justiça.