Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | MAIA COSTA | ||
| Descritores: | RECUSA JUIZ ADVOGADO IMPARCIALIDADE PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ20070301048215 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | UNICA INSTÂNCIA | ||
| Decisão: | INDEFERIDO | ||
| Sumário : | I - Constatando-se que nenhum conflito, litígio ou diferendo existe entre o magistrado recusando e o requerente da recusa, arguido/recorrente, mas sim um litígio nos tribunais entre o referido magistrado e o mandatário do requerente, a que este é totalmente alheio, não existe motivo para a recusa. II - A recusa tem de fundamentar-se na existência de motivos que gerem desconfiança sobre a imparcialidade do juiz para decidir uma causa concreta, pela verificação de razões que especificamente perturbem ou dificultem a neutralidade ou equidistância em relação às partes envolvidas no litígio judiciário, ou seja, que impeçam o juiz de assumir a sua condição de terceiro supra partes nesse litígio. III - Assim, a invocação de um conflito entre o magistrado e o advogado da parte, conflito que é pessoal entre eles dois, e é anterior e completamente alheio à causa, não justificam, por si só, a recusa desse magistrado. A recusa terá de se basear em razões de desconfiança na imparcialidade do julgador para julgar aquele caso; doutra forma, aquele magistrado ficaria impedido de participar em todos os processos em que o advogado interviesse. | ||
| Decisão Texto Integral: |