Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4821
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: MAIA COSTA
Descritores: RECUSA
JUIZ
ADVOGADO
IMPARCIALIDADE
PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS
Nº do Documento: SJ20070301048215
Data do Acordão: 03/01/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: UNICA INSTÂNCIA
Decisão: INDEFERIDO
Sumário :
I - Constatando-se que nenhum conflito, litígio ou diferendo existe entre o magistrado recusando e o requerente da recusa, arguido/recorrente, mas sim um litígio nos tribunais entre o referido magistrado e o mandatário do requerente, a que este é totalmente alheio, não existe motivo para a recusa.
II - A recusa tem de fundamentar-se na existência de motivos que gerem desconfiança sobre a imparcialidade do juiz para decidir uma causa concreta, pela verificação de razões que especificamente perturbem ou dificultem a neutralidade ou equidistância em relação às partes envolvidas no litígio judiciário, ou seja, que impeçam o juiz de assumir a sua
condição de terceiro supra partes nesse litígio.
III - Assim, a invocação de um conflito entre o magistrado e o advogado da parte, conflito que é pessoal entre eles dois, e é anterior e completamente alheio à causa, não justificam, por si só, a recusa desse magistrado. A recusa terá de se basear em razões de desconfiança na
imparcialidade do julgador para julgar aquele caso; doutra forma, aquele magistrado ficaria impedido de participar em todos os processos em que o advogado interviesse.
Decisão Texto Integral: