Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077440
Nº Convencional: JSTJ00028277
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198905160774401
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao autor incumbe provar os factos que, segundo o direito substantivo aplicável, são constitutivos da pretensão por ele formulada.
II - Provada a ausência, por vezes, da ré do lar conjugal, incumbe a esta provar que essa saída foi justificada ou que a sua conduta não foi censurável, por se tratar de facto impeditivo do direito ao divórcio.