Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B898
Nº Convencional: JSTJ00036904
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
USO PARA FIM DIVERSO
OBRAS
Nº do Documento: SJ199712170008982
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 593
Data: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Procede a acção de resolução do arrendamento se o arrendatário fez no locado, sem autorização escrita do senhorio, obras que alteram consideravelmente a sua estrutura externa e a disposição interna das divisões, e deu ao locado um fim diverso do estipulado no contrato.