Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046389
Nº Convencional: JSTJ00037504
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199405180463893
Data do Acordão: 05/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 279/93
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova só se pode haver como verificado, quando, da própria decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, sem possibilidade de recurso a elementos exteriores - ainda que constantes do processo - resultar que foi dado como provado ou não provado algo que como tal não podia ter sucedido, o que desde logo é evidente para o observador comum, para o homem médio, não cobrindo pois, as situações em que sob a alegação de tal vício, se pretenda contrapor ao sentido da prova expresso pelos julgadores, a convicção pessoal formada pelo recorrente sobre a matéria de facto.
II - Para a condenação por crime de tráfico de estupefacientes deve levar-se em linha de conta não apenas a droga encontrada na posse do arguido, mas toda a demais que se saiba ter sido transaccionada, nomeadamente por inferência das quantias em dinheiro que se demonstrem terem resultado de tal comércio.