Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043709
Nº Convencional: JSTJ00018584
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199304140437093
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 206/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios enunciados nas alineas a) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal - erro notório na apreciação da prova e insuficiência da matéria de facto provada - para poderem ser conhecidos, têm de constar da própria decisão, só por si ou conjugada com as regras da experiência, sem possibilidade de recurso a quaisquer outros elementos exteriores de prova, ainda que constantes do processo.
II - O erro notório na apreciação da prova, só acontece quando é tão ostensivo, tão evidente, que não escapa ao observador comum.
III - O Relatório Social é um documento que tem por objectivo auxiliar o tribunal ou o juiz no conhecimento da personalidade do arguido e, eventualmente, também da vítima incluída a sua inserção social e socio-profissional, sendo livre a apreciação do que dele consta, não constituindo prova vinculante.