Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011978 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO RECEPTAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199109190414973 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 727/90 | ||
| Data: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, funcionando como tribunal de revista, não é lícito exercer censura sobre a forma como os tribunais de instância chegaram às conclusões sobre matéria de facto, nem tão pouco anular o julgamento com base em deficiências, obscuridades ou contradições do questionário, só lhe sendo lícito mandar ampliar a matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. II - A receptação pode ser definida como o crime que acarreta a manutenção, consolidação ou perpetuidade de uma situação patrimonial normal, decorrente de um crime anterior praticado por outrem, implicando a necessidade de forte prevenção tanto especial como geral. III - O elemento subjectivo do crime de receptação exige para a sua verificação o conhecimento da proveniência ilícita da coisa e especifica-se na intenção de obter para si ou terceiro vantagem patrimonial, não impondo, porém, esta exigência que a aquisição da coisa tenha ocorrido por um preço muito baixo do seu valor real. | ||