Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035169 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO HOMICÍDIO QUALIFICADO DOLO EVENTUAL PUNIBILIDADE DA TENTATIVA MEIO INSIDIOSO IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802180010863 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 206/95 | ||
| Data: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | NESSELS IN DIREITO PENAL PARTE GERAL EDIÇÃO FABRIS TRADUÇÃO 1976 PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da circunstância do Tribunal Colectivo ter considerado que não ficou provado que o arguido tenha disparado com a intenção de tirar a vida à vítima ou que tenha previsto tal como resultado necessário da sua conduta, não se retira que o arguido não tenha decidido cometer o crime de homicídio quando se dá também como provado que, ao disparar, sabendo que assim poderia causar a morte ao visado, resultado que previu e com o qual se conformou e que só não sucedeu por motivos estranhos à sua vontade, já que, neste caso actuou com dolo eventual. II - Segundo a melhor Doutrina e a pacífica Jurisprudência do STJ, a tentativa é punível mesmo quando o agente tenha actuado com dolo eventual, pois nesta forma há representação e vontade conquanto enfraquecidas ou degradadas. III - A violação do princípio "in dubio pro reo" só será sindicável pelo STJ quando constar da decisão recorrida situação de dúvida e que esta havia sido resolvida em desfavor do arguido. IV - O legislador utilizou no artigo 132 do Código Penal a chamada "técnica" dos exemplos-padrão", sendo as circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do seu n. 2 meros indícios não taxativos e meramente enunciativos da existência ou inexistência da especial censurabilidade ou personalidade do agente aludida no n. 1 do preceito em análise. V - Não é de ter como provado um especial grau de gravidade consubstanciador da estrutura valorativa do tipo de homicídio qualificado, o facto de a arma utilizada numa tentativa de homicídio ser uma pistola de calibre 9,35 mm., que, em si mesma, não é um meio insidioso, que não tenha sido concretamente utilizada como tal: de forma aleivosa, traiçoeira ou desleal. | ||