Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021314 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO DANOS PATRIMONIAIS SENTENÇA SENTENÇA CÍVEL INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACÇÃO CÍVEL DANOS MORAIS SEGURO REEMBOLSO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203110697382 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As indemnizações por acidentes simultaneamente de trabalho e de viação, apesar de serem diferentes nos títulos de que derivam e nos riscos que cobrem se não cumulam e apenas se completam até ao ressarcimento total do prejuízo sofrido tanto material como moral. II - Resulta da referida Base XXXVII da Lei 2127, a autonomia das indemnizações, aí se conferindo ao lesado o direito ao recebimento da importância correspondente à maior de tais indemnizações. III - O direito a tal reembolso destina-se a impedir o enriquecimento injusto do lesado à custa da entidade patronal - artigo 473 do Código Civil. IV - Tendo a vítima exigido e obtido o pagamento da indemnização pelo acidente de viação não se justifica o direito de regresso na medida em que, em tal hipótese, e de acordo com o n. 2 da referida Base XXXVII, à entidade patronal ou seguradora apenas resta o direito ao reembolso pela vítima da quantia paga. | ||