Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069738
Nº Convencional: JSTJ00021314
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
DANOS PATRIMONIAIS
SENTENÇA
SENTENÇA CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACÇÃO CÍVEL
DANOS MORAIS
SEGURO
REEMBOLSO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ198203110697382
Data do Acordão: 03/11/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As indemnizações por acidentes simultaneamente de trabalho e de viação, apesar de serem diferentes nos títulos de que derivam e nos riscos que cobrem se não cumulam e apenas se completam até ao ressarcimento total do prejuízo sofrido tanto material como moral.
II - Resulta da referida Base XXXVII da Lei 2127, a autonomia das indemnizações, aí se conferindo ao lesado o direito ao recebimento da importância correspondente à maior de tais indemnizações.
III - O direito a tal reembolso destina-se a impedir o enriquecimento injusto do lesado à custa da entidade patronal - artigo 473 do Código Civil.
IV - Tendo a vítima exigido e obtido o pagamento da indemnização pelo acidente de viação não se justifica o direito de regresso na medida em que, em tal hipótese, e de acordo com o n. 2 da referida Base XXXVII, à entidade patronal ou seguradora apenas resta o direito ao reembolso pela vítima da quantia paga.