Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019829 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260840582 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1179 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o acórdão da Relação de que se interpôs recurso de revista não se pronunciou sobre quaisquer nulidades da sentença apelada, por não suscitada, nem sobre o fundo da causa , dele não, cabe recurso de revista, por não ter conhecido do mérito da causa, mas, sim, o de agravo, como efeito suspensivo, impondo-se alterar a espécie de recurso. | ||