Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084058
Nº Convencional: JSTJ00019829
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199305260840582
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1179
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acórdão da Relação de que se interpôs recurso de revista não se pronunciou sobre quaisquer nulidades da sentença apelada, por não suscitada, nem sobre o fundo da causa , dele não, cabe recurso de revista, por não ter conhecido do mérito da causa, mas, sim, o de agravo, como efeito suspensivo, impondo-se alterar a espécie de recurso.