Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003443
Nº Convencional: JSTJ00005697
Relator: MORA DO VALE
Descritores: VALOR DA CAUSA
SUSPENSÃO DE TRABALHADOR
PERDA DE RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199206090034434
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 66/91
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É aplicável em processo de trabalho o critério geral decorrente dos artigos 305, n. 1 e 306, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - É inaplicável o artigo 312 do Código de Processo Civil em processo de trabalho.
III - É inaplicável o n. 3 do artigo 47 do Código de Processo de Trabalho.