Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005697 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA SUSPENSÃO DE TRABALHADOR PERDA DE RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090034434 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/91 | ||
| Data: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É aplicável em processo de trabalho o critério geral decorrente dos artigos 305, n. 1 e 306, n. 1 do Código de Processo Civil. II - É inaplicável o artigo 312 do Código de Processo Civil em processo de trabalho. III - É inaplicável o n. 3 do artigo 47 do Código de Processo de Trabalho. | ||