Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076230
Nº Convencional: JSTJ00011522
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198804190762301
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, ao Supremo Tribunal de Justiça compete acatar a materia de facto dada como apurada nas Instancias.
II - Não tendo o candidato ao estatuto de objector de consciencia feito qualquer prova para alem do facto do seu bom comportamento anterior, não podem ter-se por verificados os requisitos legais para lhe ser atribuido o estatuto de objector de consciencia.