Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009447 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO RECONVENÇÃO PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080028924 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6342/90 | ||
| Data: | 05/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, aplica-se tanto ao credito dos trabalhadores como aos da entidade patronal resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação. II - Provado que o contrato de trabalho cessou em 8 de Janeiro de 1988 por despedimento do Autor e que o pedido reconvencional entrou no tribunal em 2 de Fevereiro de 1989, o pedido reconvencional foi articulado para alem de um ano, contado da cessação do contrato, o que significa que, nos termos do artigo 38 n. 1 da Lei do Contrato de Trabalho, os creditos da Re ja se encontravam prescritos. | ||