Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002892
Nº Convencional: JSTJ00009447
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ199105080028924
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6342/90
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho, aplica-se tanto ao credito dos trabalhadores como aos da entidade patronal resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação.
II - Provado que o contrato de trabalho cessou em 8 de Janeiro de 1988 por despedimento do Autor e que o pedido reconvencional entrou no tribunal em 2 de Fevereiro de 1989, o pedido reconvencional foi articulado para alem de um ano, contado da cessação do contrato, o que significa que, nos termos do artigo 38 n. 1 da Lei do Contrato de Trabalho, os creditos da Re ja se encontravam prescritos.