Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038700
Nº Convencional: JSTJ00023671
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
PRONÚNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ198702180387003
Data do Acordão: 02/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido suscitado incidente de alienação mental do arguido, cuja falta de decisão impede a pronúncia, o processo deve ser presente ao Juiz da Comarca respectiva e não ao Juiz de Instrução Criminal.