Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023671 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO MENTAL PRONÚNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198702180387003 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido suscitado incidente de alienação mental do arguido, cuja falta de decisão impede a pronúncia, o processo deve ser presente ao Juiz da Comarca respectiva e não ao Juiz de Instrução Criminal. | ||