Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072298
Nº Convencional: JSTJ00014889
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198504160722981
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal não pode recusar a junção ao processo de documentos escritos em língua estrangeira por desacompanhados de tradução legalmente idónea.
II - Saber se os documentos escritos em língua estrangeira estão ou não fielmente traduzidos é questão de facto, incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - O processo tem de voltar à 2 instância quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.