Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014889 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS JUNÇÃO DE DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504160722981 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não pode recusar a junção ao processo de documentos escritos em língua estrangeira por desacompanhados de tradução legalmente idónea. II - Saber se os documentos escritos em língua estrangeira estão ou não fielmente traduzidos é questão de facto, incensurável pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - O processo tem de voltar à 2 instância quando o Supremo Tribunal de Justiça entenda que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||