Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001408 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO CONCEITO MOTIVO FUTIL ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199004190406903 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG259 | ||
| Tribunal Recurso: | T J VIANA DO CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1085/89 | ||
| Data: | 10/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 132 do Codigo Penal, o homicidio e qualificado se as respectivas circunstancias relevarem "especial censurabilidade ou perversidade", não sendo essas circunstancias de funcionamento automatico, pois que são elementos da culpa e não do tipo. II - Um agricultor de media situação economica e de condição social modesta, que ha longos anos mantem um contencioso com as vitimas e familia relativamente ao direito de passagem num caminho, e para quem o direito de propriedade e muito valioso, não age por motivo futil quando, apos uma alteração com as vitimas que insistiam em passar pelo referido caminho, atinge cada uma delas com um tiro de espingarda que foi causa directa da sua morte. | ||