Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008634 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EFEITOS RESERVA DE PROPRIEDADE INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790301067583X | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio de que a transferencia da propriedade de coisa determinada se opera por mero efeito do contrato pode ser afastado por vontade das partes, mediante o chamado "pactum reservati dominii" previsto no artigo 409 do Codigo Civil. II - Da circunstancia de se ter estipulado a efectivação do seguro da coisa a favor do vendedor, ate a completa liquidação do preço e registo da transmissão, não pode inferir-se a existencia de clausula de reserva da propriedade, ate porque esta funciona como garantia do credito e não de eventuais riscos resultantes do uso da coisa. | ||