Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067583
Nº Convencional: JSTJ00008634
Relator: ALVES PINTO
Descritores: COMPRA E VENDA
EFEITOS
RESERVA DE PROPRIEDADE
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ19790301067583X
Data do Acordão: 03/01/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio de que a transferencia da propriedade de coisa determinada se opera por mero efeito do contrato pode ser afastado por vontade das partes, mediante o chamado "pactum reservati dominii" previsto no artigo 409 do Codigo Civil.
II - Da circunstancia de se ter estipulado a efectivação do seguro da coisa a favor do vendedor, ate a completa liquidação do preço e registo da transmissão, não pode inferir-se a existencia de clausula de reserva da propriedade, ate porque esta funciona como garantia do credito e não de eventuais riscos resultantes do uso da coisa.