Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040063
Nº Convencional: JSTJ00025800
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198910120400633
Data do Acordão: 10/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Prazo judicial significa período de tempo fixado para se produzir um determinado efeito processual, pressupondo dois extremos que são precisamente dois pontos, isto é, dois dias: o dia do início ou de partida (dies a quo) e o dia de termo ou de vencimento (dies a quem), sendo que a distância entre os dois pontos marca a sua duração.
II - Não havendo prazo judicial, implicitamente, fica arredado o mecanismo do artigo 145 do Código de Processo Civil, que conduz à extensão de um tal prazo, mediante o pagamento de determinada quantia a título de multa.