Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025800 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910120400633 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Prazo judicial significa período de tempo fixado para se produzir um determinado efeito processual, pressupondo dois extremos que são precisamente dois pontos, isto é, dois dias: o dia do início ou de partida (dies a quo) e o dia de termo ou de vencimento (dies a quem), sendo que a distância entre os dois pontos marca a sua duração. II - Não havendo prazo judicial, implicitamente, fica arredado o mecanismo do artigo 145 do Código de Processo Civil, que conduz à extensão de um tal prazo, mediante o pagamento de determinada quantia a título de multa. | ||