Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068952
Nº Convencional: JSTJ00021843
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198103050689521
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação decidido que determinados documentos podiam ter sido apresentados até ao encerramento da discussão e que, em relação a outras, não se prova que a sua junção se tornasse necessária em virtude do julgamento da 1. instância, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão, por se tratar de matéria de facto subtraída aos seus poderes de cognição.