Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021843 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103050689521 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação decidido que determinados documentos podiam ter sido apresentados até ao encerramento da discussão e que, em relação a outras, não se prova que a sua junção se tornasse necessária em virtude do julgamento da 1. instância, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão, por se tratar de matéria de facto subtraída aos seus poderes de cognição. | ||