Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042113
Nº Convencional: JSTJ00014067
Relator: SA PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
TIPICIDADE
INSTRUMENTO PERIGOSO
Nº do Documento: SJ199202060421133
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 4J
Processo no Tribunal Recurso: 380/90
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser qualificada como crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, a agressão grave cometida com instrumento (uma faca) que, pelas respectivas caracteristicas e virtualidades, podia provocar a morte.