Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P290
Nº Convencional: JSTJ00033320
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DEFENSOR
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEBATE INSTRUTÓRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199711190002903
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO 3J
Processo no Tribunal Recurso: 330/95
Data: 12/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. DIR INT PUBL - DIR TRAB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DECIS CONS CEE DE 1983/10/17 ART1 N1 ART2 N2.
REG CONS CEE N2950/83 DE 1983/10/17.
Referências Internacionais: TAD DE 1985/06/12 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei dispensa a obrigatoriedade de assistência de defensor no debate instrutório e na audiência, quando não haja lugar à aplicação de pena de prisão ou de medida de segurança de internamento.
II - Os documentos que se encontram juntos aos autos consideram-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta, pois estando os documento juntos ao processo e neles se alicerçando a acusação, óbvio é que não podia o arguido razoavelmente alhear-se do que deles constava e dispensar-se de contrariar a prova que contra si deles pudesse resultar.