Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033401 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | OFENSAS À HONRA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DEVER DE INDEMNIZAR MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090001822 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 378/96 | ||
| Data: | 10/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A publicação pelo réu, sem prévia averiguação da sua veracidade, de dois trabalhos jornalísticos que imputavam ao autor a prática de actos que, dados como verdadeiros, iriam ser sujeitos a investigação policial e disciplinar, emitindo, além disso, opinião claramente desfavorável sobre a honorabilidade do visado, cujo bom nome e reputação foram atingidos por tais factos, determinantes de grande sofrimento moral, integra ilícito civil causador directo e necessário de prejuízos não patrimoniais. II - O factualismo descrito preenche os requisitos constitutivos do dever de indemnizar, mostrando-se equilibrada e justa a reparação dos danos mediante indemnização pecuniária fixada no valor de 1500000 escudos. | ||