Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B182
Nº Convencional: JSTJ00033401
Relator: ROGER LOPES
Descritores: OFENSAS À HONRA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DEVER DE INDEMNIZAR
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199710090001822
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 378/96
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A publicação pelo réu, sem prévia averiguação da sua veracidade, de dois trabalhos jornalísticos que imputavam ao autor a prática de actos que, dados como verdadeiros, iriam ser sujeitos a investigação policial e disciplinar, emitindo, além disso, opinião claramente desfavorável sobre a honorabilidade do visado, cujo bom nome e reputação foram atingidos por tais factos, determinantes de grande sofrimento moral, integra ilícito civil causador directo e necessário de prejuízos não patrimoniais.
II - O factualismo descrito preenche os requisitos constitutivos do dever de indemnizar, mostrando-se equilibrada e justa a reparação dos danos mediante indemnização pecuniária fixada no valor de 1500000 escudos.