Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3910
Nº Convencional: JSTJ00000591
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPEDIMENTO
ILAÇÕES
DECISÃO CONDENATÓRIA
SALÁRIO
Nº do Documento: SJ200107050039104
Apenso: 1
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 233/00
Data: 06/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 52 N2 A B N3.
CPT81 ARTIGO 69.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 9.
Sumário : I - O despedimento caracteriza-se como uma declaração de vontade da entidade patronal, por forma expressa ou táctica, com vista à ruptura da relação contratual de trabalho, tornando-se eficaz logo que chega ao conhecimento do trabalhador.
II - A Relação ao concluir que o trabalhador foi despedido com base nos factos provados emite uma ilação de natureza factual perfeitamente válida e insindicável pelo Supremo.
III - Não tendo a entidade patronal alegado e demonstrado que o trabalhador auferiu rendimentos desde a data do despedimento, não se impunha ao julgador fazer referência, na sentença a qualquer dedução de importâncias, para efeitos do n.3 do art.º 52 da LCT.
Decisão Texto Integral: