Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000591 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ILAÇÕES DECISÃO CONDENATÓRIA SALÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050039104 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 233/00 | ||
| Data: | 06/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 52 N2 A B N3. CPT81 ARTIGO 69. DL 421/83 DE 1983/12/02 ARTIGO 9. | ||
| Sumário : | I - O despedimento caracteriza-se como uma declaração de vontade da entidade patronal, por forma expressa ou táctica, com vista à ruptura da relação contratual de trabalho, tornando-se eficaz logo que chega ao conhecimento do trabalhador. II - A Relação ao concluir que o trabalhador foi despedido com base nos factos provados emite uma ilação de natureza factual perfeitamente válida e insindicável pelo Supremo. III - Não tendo a entidade patronal alegado e demonstrado que o trabalhador auferiu rendimentos desde a data do despedimento, não se impunha ao julgador fazer referência, na sentença a qualquer dedução de importâncias, para efeitos do n.3 do art.º 52 da LCT. | ||
| Decisão Texto Integral: |