Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062590
Nº Convencional: JSTJ00006612
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGANCIA DE MA-FE
Nº do Documento: SJ196906140625902
Data do Acordão: 06/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG119
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e passivel de censura do Supremo Tribunal de Justiça saber se houve violação, por parte da Relação, do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - Litiga com ma fe quem pede o pagamento de uma quantia, sabendo, contudo, que a ela ja não tinha nenhum direito.