Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006612 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGANCIA DE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ196906140625902 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N188 ANO1969 PAG119 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e passivel de censura do Supremo Tribunal de Justiça saber se houve violação, por parte da Relação, do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - Litiga com ma fe quem pede o pagamento de uma quantia, sabendo, contudo, que a ela ja não tinha nenhum direito. | ||