Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005005 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL EFEITOS COMMODUM DE REPRESENTAÇÃO RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197601230659952 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A condenação penal definitiva constitui caso julgado quanto a existencia e qualificação do facto punivel e quanto a determinação dos seus agentes, nos termos do disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Penal, preceito que abrange a data ou datas em que o facto ocorreu e o montante dos bens descaminhados. II - Quando com o produto do crime foram adquiridos bens que passaram a pertencer em comum ao agente da infracção e seu conjuge, o lesado pode pedir a respectiva entrega com fundamento no "commodum" de representação (artigos 794 e 803 do Codigo Civil). | ||