Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065995
Nº Convencional: JSTJ00005005
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CASO JULGADO PENAL
EFEITOS
COMMODUM DE REPRESENTAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ197601230659952
Data do Acordão: 01/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A condenação penal definitiva constitui caso julgado quanto a existencia e qualificação do facto punivel e quanto a determinação dos seus agentes, nos termos do disposto no artigo 153 do Codigo de Processo Penal, preceito que abrange a data ou datas em que o facto ocorreu e o montante dos bens descaminhados.
II - Quando com o produto do crime foram adquiridos bens que passaram a pertencer em comum ao agente da infracção e seu conjuge, o lesado pode pedir a respectiva entrega com fundamento no "commodum" de representação (artigos
794 e 803 do Codigo Civil).