Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048184
Nº Convencional: JSTJ00028896
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509270481843
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 1142
Data: 03/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ter-se por ultrapassada a doutrina de que, para a fixação concreta da pena, devia partir-se da média aritmética dos seus limites legais.
II - Em matéria de homicídios voluntários, são prementes as exigências da prevenção geral.
III - É razoável e equitativo fixar-se em 3000 contos a indemnização por danos morais sofridos pelos filhos do assassinado.
IV - "Erro notório na apreciação da prova" (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal)
é o que, pela sua evidência, não escapa à generalidade das pessoas.
V - A "contradição na fundamentação" (alínea b) do mencionado preceito) só é relevante, quando respeite a elementos essenciais e afecte de tal forma a descrição dos factos, que estes e, portanto, a decisão, se tornem inintelegíveis.