Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086300
Nº Convencional: JSTJ00027166
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
VIOLAÇÃO DA LEI
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199504190863001
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 445/92
Data: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violação das regras de repartição do ónus da prova pode constituir fundamento do recurso de revista.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, mas já lhe compete verificar se foi feito uso legítimo de tais poderes, na medida em que, se a Relação não agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer, terá havido violação da lei processual, o que pode ser objecto de recurso para o Supremo.
III - Todavia, o Supremo, como tribunal de revista que é, não pode conhecer das matérias de contradição, obscuridade ou deficiência nas respostas aos quesitos ou da obscuridade dos factos especificados, estando-lhe vedada a censura da matéria de facto fixada pelas Instâncias, salvo nos casos especialmente previstos por lei (n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil).
IV - Tendo a Relação anulado a decisão do Colectivo com fundamento na necessidade de alargamento da quesitação face à matéria articulada e na obscuridade de certas respostas aos quesitos, não há motivo que permita ao Supremo usar do poder de censura por uso indevido do poder de anulação conferido à Relação pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil.