Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027166 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ESPECIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO VIOLAÇÃO DA LEI PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199504190863001 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 445/92 | ||
| Data: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação das regras de repartição do ónus da prova pode constituir fundamento do recurso de revista. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil, mas já lhe compete verificar se foi feito uso legítimo de tais poderes, na medida em que, se a Relação não agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer, terá havido violação da lei processual, o que pode ser objecto de recurso para o Supremo. III - Todavia, o Supremo, como tribunal de revista que é, não pode conhecer das matérias de contradição, obscuridade ou deficiência nas respostas aos quesitos ou da obscuridade dos factos especificados, estando-lhe vedada a censura da matéria de facto fixada pelas Instâncias, salvo nos casos especialmente previstos por lei (n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil). IV - Tendo a Relação anulado a decisão do Colectivo com fundamento na necessidade de alargamento da quesitação face à matéria articulada e na obscuridade de certas respostas aos quesitos, não há motivo que permita ao Supremo usar do poder de censura por uso indevido do poder de anulação conferido à Relação pelo n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||