Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B303
Nº Convencional: JSTJ00037933
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199906240003032
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 517/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É a decisão do tribunal recorrido, conjugada com as conclusões da alegação do recorrente, que baliza o objecto do recurso, salvos os casos de conhecimento oficioso.
II - Tendo o tribunal recorrido afirmado a ilegitimidade do autor por entender que o direito cuja tutela solicitou
(a convocação de uma assembleia geral societária) não integra os poderes do cabeça do casal (que o autor invocou), e tendo o recorrente sustentado, nas conclusões do seu recurso, a posição oposta, cumpria ao tribunal de recurso analisar as duas perspectivas e sobre elas decidir, sob pena de nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia.