Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015845 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE FIXAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198403230006404 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a morte do sinistrado, apenas nasce o direito a uma pensão. II - Mas a fixação do seu quantitativo só vem com a posterior decisão judicial. III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, se fala em pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere às pensões judicialmente fixadas a partir dessa data. | ||