Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000640
Nº Convencional: JSTJ00015845
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198403230006404
Data do Acordão: 03/23/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a morte do sinistrado, apenas nasce o direito a uma pensão.
II - Mas a fixação do seu quantitativo só vem com a posterior decisão judicial.
III - Assim, quando no artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, se fala em pensões fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979, deve entender-se que se refere às pensões judicialmente fixadas a partir dessa data.