Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011106 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FACTOS DIVERSOS QUALIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804140018524 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO 5ED PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal deve ter em conta, nos termos dos artigos 90 n. 5 e 66 n. 1 do CPT de 1981, os factos que, embora não alegados ou articulados, considere de valor para a decisão da causa. II - A categoria profissional do trabalhador não e a que a entidade patronal lhe atribui, mas a que resulta do nucleo de tarefas por ele executadas. III - Provando-se que o trabalhador estava obrigado pelo contrato de trabalho a diariamente proceder a limpeza das escadas, entradas e pateos de um predio urbano, durante 12 horas semanais e que, alem disso, tambem exercia funções de vigilancia do mesmo predio, providenciando ainda pela solução dos problemas criados pelos elevadores, forçoso e concluir que essas tarefas integram o nucleo de funções normalmente atribuidas aos porteiros. IV - A qualificação de contrato de prestação de serviços domesticos atribuida pelas partes ao referido conteudo e irrelevante, não se impondo ao tribunal, pelo que tal contrato tem de qualificar-se de contrato de trabalho com atribuição ao trabalhador da categoria profissional de porteiro, tal como e definido no respectivo regulamento (prt de 2/5/75 in bmt n. 18, de 15 de Maio, alterada pela Portaria de 20/6/75 in bmt n. 94, de 29 de Junho, rectificada a 30/7/76). | ||