Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000892
Nº Convencional: JSTJ00027036
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198411300008924
Data do Acordão: 11/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81 não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional seja alterado sem necessidade de ser publicada nova providência legislativa.
II - Assim, se a pensão tiver sido judicialmente fixada antes de 1 de Outubro de 1979, na sua actualização aplicar-se-á a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 59/79.