Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027036 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411300008924 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 39/81 não tem carácter inovador e revogador do artigo 2 do Decreto-Lei 459/79, tendo-se limitado a estabelecer a actualização automática das pensões sempre que o salário mínimo nacional seja alterado sem necessidade de ser publicada nova providência legislativa. II - Assim, se a pensão tiver sido judicialmente fixada antes de 1 de Outubro de 1979, na sua actualização aplicar-se-á a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 59/79. | ||