Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B594
Nº Convencional: JSTJ00026209
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
OBJECTO DO PROCESSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ199612120005942
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 942/1/95
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo especial de posse judicial avulsa sempre se destinou a colocar o adquirente, ipso facto possuidor jurídico, na posse efectiva.
Se o acto de aquisição for susceptível de registo, o requerente terá de juntar o respectivo documento.
II - A acção é posta contra quem detém a coisa (seja em nome próprio, seja em nome alheio), o qual só se pode defender (contestar), dizendo ter título de posse ou fruição (defesa por excepção).