Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026209 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA OBJECTO DO PROCESSO LEGITIMIDADE PASSIVA DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120005942 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 942/1/95 | ||
| Data: | 03/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo especial de posse judicial avulsa sempre se destinou a colocar o adquirente, ipso facto possuidor jurídico, na posse efectiva. Se o acto de aquisição for susceptível de registo, o requerente terá de juntar o respectivo documento. II - A acção é posta contra quem detém a coisa (seja em nome próprio, seja em nome alheio), o qual só se pode defender (contestar), dizendo ter título de posse ou fruição (defesa por excepção). | ||