Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025089 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ERRO NOTÓRIO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ERRO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160018694 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constituindo objecto de reclamação para a conferência ou lapso manifesto traduzido na troca de identidade do autor de dado requerimento, deve o mesmo ser corrigido nos termos do artigo 667 do Código de Processo Civil. | ||