Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001869
Nº Convencional: JSTJ00025089
Relator: DIAS ALVES
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ERRO NOTÓRIO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ198811160018694
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constituindo objecto de reclamação para a conferência ou lapso manifesto traduzido na troca de identidade do autor de dado requerimento, deve o mesmo ser corrigido nos termos do artigo 667 do Código de Processo Civil.