Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067321
Nº Convencional: JSTJ00023717
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197811160673212
Data do Acordão: 11/16/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a investigante nascido em 31 de Novembro de 1924, só podia propor contra o investigado acção de investigação de paternidade, com fundamento no pressuposto da convivência notória da sua mãe com este no período legal da concepção (artigo 1860 alínea c) do Código Civil de 1966) até 31 de Maio de 1968, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei 47344, que pôs em vigor o dito Código, e artigo 1854 n. 1 deste.
II - O Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, não é aplicável às acções pendentes à data da sua entrada em vigor (artigo 177 desse Decreto-Lei).