Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002449 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO ADMISSIBILIDADE PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206160366693 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG345 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A restrição aos recursos e excepcional, sendo de concluir, na duvida, pela admissibilidade. II - Tendo sido registada a prova produzida em audiencia de julgamento, não pode a Relação limitar-se a proferir decisão de direito, cumprindo-lhe igualmente conhecer de facto. | ||