Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036669
Nº Convencional: JSTJ00002449
Relator: ARELO MANSO
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198206160366693
Data do Acordão: 06/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A restrição aos recursos e excepcional, sendo de concluir, na duvida, pela admissibilidade.
II - Tendo sido registada a prova produzida em audiencia de julgamento, não pode a Relação limitar-se a proferir decisão de direito, cumprindo-lhe igualmente conhecer de facto.