Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021752 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA CASO JULGADO VIOLAÇÃO SENTENÇA FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260037354 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG283 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7927/92 | ||
| Data: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 663 N1. | ||
| Sumário : | I - Sendo o valor da causa inferior ao da alçada da Relação, o recurso só é conhecido pela alegação de violação de caso julgado. II - A sentença refere-se sempre ao condicionalismo de facto existente em certo momento - o momento do encerramento da discussão a que se refere o artigo 663, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |