Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003735
Nº Convencional: JSTJ00021752
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO
ALÇADA
CASO JULGADO
VIOLAÇÃO
SENTENÇA
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: SJ199401260037354
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG283
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7927/92
Data: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 663 N1.
Sumário : I - Sendo o valor da causa inferior ao da alçada da Relação, o recurso só é conhecido pela alegação de violação de caso julgado.
II - A sentença refere-se sempre ao condicionalismo de facto existente em certo momento - o momento do encerramento da discussão a que se refere o artigo 663, n. 1, do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: