Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076612
Nº Convencional: JSTJ00000221
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: SENTENÇA CIVIL
RECURSO
NULIDADE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PODERES DO SUPREMO
Nº do Documento: SJ198901130766122
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As eventuais nulidades - das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - de que possa sofrer a sentença da 1 instancia so podem ser arguidas em sede do respectivo recurso.
Não o tendo sido e não tendo consequentemente a Relação apreciado tal materia, não podem vir a ser objecto do recurso de revista, cujo ambito excedem.
II - A simples conta corrente contabilistica, destinada a registar as operações relativas a contratos de compra e venda feitos a credito, não basta para caracterizar a celebração de um contrato de conta-corrente.
III - Tendo as Instancias dado como provado, com base na conta corrente contabilistica conjugada com factos levados a especificação que, das operações ai referidas, resultou um saldo do montante de 400 mil escudos a favor da Autora e não se verificando qualquer das previsões da parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo exercer censura sobre o assim decidido.