Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000221 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | SENTENÇA CIVIL RECURSO NULIDADE CONTRATO DE COMPRA E VENDA PODERES DO SUPREMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901130766122 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As eventuais nulidades - das alineas c) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - de que possa sofrer a sentença da 1 instancia so podem ser arguidas em sede do respectivo recurso. Não o tendo sido e não tendo consequentemente a Relação apreciado tal materia, não podem vir a ser objecto do recurso de revista, cujo ambito excedem. II - A simples conta corrente contabilistica, destinada a registar as operações relativas a contratos de compra e venda feitos a credito, não basta para caracterizar a celebração de um contrato de conta-corrente. III - Tendo as Instancias dado como provado, com base na conta corrente contabilistica conjugada com factos levados a especificação que, das operações ai referidas, resultou um saldo do montante de 400 mil escudos a favor da Autora e não se verificando qualquer das previsões da parte final do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo exercer censura sobre o assim decidido. | ||