Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034812 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270008601 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/98 | ||
| Data: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelecimento comercial ou industrial é o "conjunto organizado de meios através dos quais o comerciante explora a sua empresa. II - Trespasse é a transmissão do estabelecimento, acompanhada em regra pela do local onde se encontra instalado, mas podendo prescindir desta. III - Os factos previstos nas duas alíneas do artigo 115 n. 2 do RAU constituem simples índices ou presunções de inexistência de trespasse. IV - Essa inexistência pressupõe a prova de não ter havido uma efectiva negociação e transmissão do estabelecimento. V - Para efeito de integração da alínea b) do citado artigo 115 n. 2, exige-se uma alteração significativa da actividade exercida no local arrendado, não sendo suficiente a mera ampliação dessa actividade. | ||