Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A860
Nº Convencional: JSTJ00034812
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ199810270008601
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 75/98
Data: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estabelecimento comercial ou industrial é o "conjunto organizado de meios através dos quais o comerciante explora a sua empresa.
II - Trespasse é a transmissão do estabelecimento, acompanhada em regra pela do local onde se encontra instalado, mas podendo prescindir desta.
III - Os factos previstos nas duas alíneas do artigo 115 n. 2 do
RAU constituem simples índices ou presunções de inexistência de trespasse.
IV - Essa inexistência pressupõe a prova de não ter havido uma efectiva negociação e transmissão do estabelecimento.
V - Para efeito de integração da alínea b) do citado artigo
115 n. 2, exige-se uma alteração significativa da actividade exercida no local arrendado, não sendo suficiente a mera ampliação dessa actividade.