Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073343
Nº Convencional: JSTJ00013586
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198606250733431
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora se tenha provado que o veiculo conduzido pelo
Reu tivesse embatido na traseira do veiculo conduzido pelo Autor num momento em que este se encontrava parado, não se apurou a que distancia aquele vinha quando este parou, donde não se poder concluir pela infracção regulamentar, sendo proibido parar ou estacionar nas auto-estradas, inclusive nas bermas, pelo que não se apurou culpa do Reu.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as ilações de facto tiradas pela Relação, apreciadas em elementos positivos e concretos fixados nos autos.
III - A culpa so pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando baseada na violação de normas legislativas, o que não e aqui o caso, pois não se provaram os factos que fundamentassem a violação do artigo 7, n. 2 do Codigo da Estrada.