Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013586 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250733431 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora se tenha provado que o veiculo conduzido pelo Reu tivesse embatido na traseira do veiculo conduzido pelo Autor num momento em que este se encontrava parado, não se apurou a que distancia aquele vinha quando este parou, donde não se poder concluir pela infracção regulamentar, sendo proibido parar ou estacionar nas auto-estradas, inclusive nas bermas, pelo que não se apurou culpa do Reu. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as ilações de facto tiradas pela Relação, apreciadas em elementos positivos e concretos fixados nos autos. III - A culpa so pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, quando baseada na violação de normas legislativas, o que não e aqui o caso, pois não se provaram os factos que fundamentassem a violação do artigo 7, n. 2 do Codigo da Estrada. | ||