Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035175 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199802110015133 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser rejeitado o recurso penal quando: a) Examinando-se a motivação do recurso, se verifica que o recorrente pretende discutir os factos dados como assentes na 1. instância, afirmando que não houve tráfico de estupefacientes e que a heroína apreendida terá de presumir-se que se destinava ao seu próprio consumo, quando o Tribunal Colectivo considerou provado o tráfico de estupefacientes; b) O recorrente alega que deverá beneficiar da atenuação especial relativa a jovens, nos termos do artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, mas sem o menor vislumbre de razão, pois, de harmonia com a jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, tal atenuação não é de aplicação automática, sendo necessário, para a sua aplicação, que dela resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado, não resultando provado da matéria de facto apurada tal circunstancialismo; c) Se pretende uma redução da pena aplicada e se verifica não haver que fazer qualquer reparo à decisão recorrida neste aspecto, pois se algum reparo haveria que fazer-se seria no sentido de que a pena aplicada foi excessivamente benévola. | ||