Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1513
Nº Convencional: JSTJ00035175
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199802110015133
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser rejeitado o recurso penal quando: a) Examinando-se a motivação do recurso, se verifica que o recorrente pretende discutir os factos dados como assentes na 1. instância, afirmando que não houve tráfico de estupefacientes e que a heroína apreendida terá de presumir-se que se destinava ao seu próprio consumo, quando o Tribunal Colectivo considerou provado o tráfico de estupefacientes; b) O recorrente alega que deverá beneficiar da atenuação especial relativa a jovens, nos termos do artigo 4 do
DL 401/82, de 23 de Setembro, mas sem o menor vislumbre de razão, pois, de harmonia com a jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça, tal atenuação não é de aplicação automática, sendo necessário, para a sua aplicação, que dela resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado, não resultando provado da matéria de facto apurada tal circunstancialismo; c) Se pretende uma redução da pena aplicada e se verifica não haver que fazer qualquer reparo à decisão recorrida neste aspecto, pois se algum reparo haveria que fazer-se seria no sentido de que a pena aplicada foi excessivamente benévola.