Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043404
Nº Convencional: JSTJ00018611
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTÊNCIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199304150434043
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recurso: 66/92
Data: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é válida a desistência de recurso apresentada depois de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.
II - Não pode ser atenuada especialmente a pena, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n. 404/82 de 23 de Setembro, quando o crime praticado revela uma personalidade moral deficiente.