Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078846
Nº Convencional: JSTJ00003780
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
COMPETENCIA
VALOR DA CAUSA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199005310788461
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2180/89
Data: 07/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixado definitivamente pela Relação o valor da providencia cautelar em 1020000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, se não se verificar qualquer dos casos previstos no artigo 678 n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - Proposta a acção de que a providencia cautelar e acto preparatorio, cessa a competencia do juiz da providencia, quando seja diferente do da acção, e so este tem o poder de ordenar os termos subsequentes do processo preventivo.
III - Mas tal competencia nada tem a ver com a hierarquia dos tribunais, nem com a materia para que estão vocacionados, nem muito menos com a possibilidade de intervenção de outros tribunais que não os portugueses.