Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003780 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR COMPETENCIA VALOR DA CAUSA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310788461 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2180/89 | ||
| Data: | 07/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixado definitivamente pela Relação o valor da providencia cautelar em 1020000 escudos, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, se não se verificar qualquer dos casos previstos no artigo 678 n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - Proposta a acção de que a providencia cautelar e acto preparatorio, cessa a competencia do juiz da providencia, quando seja diferente do da acção, e so este tem o poder de ordenar os termos subsequentes do processo preventivo. III - Mas tal competencia nada tem a ver com a hierarquia dos tribunais, nem com a materia para que estão vocacionados, nem muito menos com a possibilidade de intervenção de outros tribunais que não os portugueses. | ||